BH Nota 10 Programa de Benefício Fiscal
A Prefeitura de Belo Horizonte em MG oferece a possibilidade de até 30% de desconto no seu IPTU a partir do que você gasta/contrata de serviço com fornecedores que emitem a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFSe). Exemplo: Escolas, faculdades, cursos de idiomas, tratamentos médicos, etc.
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Os créditos acumulados são para aqueles que solicitaram a emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), constando seu CPF, aos prestadores de serviços estabelecidos em Belo Horizonte/MG no período entre 1º de novembro do ano anterior e 31 de outubro do ano vigente.
Entre os dias 1º a 30 de novembro do ano vigente, as pessoas físicas que acumularam créditos para desconto no IPTU poderão apropriá-los.
Mais informações, confira nosso artigo:
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FAQ PROGRAMA BH NOTA 10
O que é NFS-e?
NFS-e é a sigla para “Nota Fiscal de Serviços Eletrônica”. Esse é um documento fiscal gerado eletronicamente que registra os dados relativos a uma prestação de serviços. Tem a mesma validade da Nota Fiscal tradicional (de papel), porém em formato digital (ou eletrônico).
Como funciona o sistema de crédito pela emissão de NFS-e para desconto no IPTU?
Quando um prestador de serviços emite uma NFS-e, surge a obrigação de pagar um percentual do preço desse serviço (alíquota) para a PBH (Prefeitura Municipal de Belo Horizonte) a título de ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza). Parte desse imposto é que será acumulada na forma de crédito de IPTU, que poderá ser abatido no IPTU no ano seguinte ao da acumulação.
Como acumulo créditos pela emissão de NFS-e para desconto no IPTU?
Pessoas físicas (cidadãos) têm direito a acumular 30% do ISSQN devido à PBH em cada operação. Já as pessoas jurídicas (empresas) e os condomínios dos edifícios residenciais ou comerciais, conforme a Lei 10.876/2015, a partir de 2016, os créditos decorrentes do programa BH NOTA 10 podem ser utilizados SOMENTE PELAS PESSOAS NATURAIS, domiciliadas em Belo Horizonte.
Quanto poderei descontar no IPTU através da utilização de créditos pela emissão de NFS-e?
Poderá descontar até 30% do valor do IPTU devido. O desconto do IPTU decorrente do crédito pela emissão de NFS-e será utilizado no exercício imediatamente posterior ao período de acumulação, isto é, no período que vai de 1º de novembro a 31 de outubro do ano seguinte. O crédito não utilizado perde o valor e não poderá ser aproveitado em exercícios posteriores.
Em quais casos a NFS-e, apesar de emitida, não gera crédito para desconto no IPTU?
Não geram crédito de ISSQN os serviços tomados, ainda que acobertados por NFS-e:
- cujo imposto não seja devido ao Município de Belo Horizonte;
- amparados por isenção, imunidade ou não incidência;
- prestados por microempreendedor individual (MEI).
Quem tem direito à utilizar os créditos pela emissão de NFS-e para desconto no IPTU? E quem não tem esse direito?
Têm direito ao crédito para desconto de IPTU em razão da emissão de NFS-e todos os tomadores de serviço, cidadãos , cujo CPF esteja devidamente identificado no documento fiscal. Não é válido atualmente para empresas (pessoas jurídicas).
Posso acumular esse desconto com outros benefícios fiscais referentes ao IPTU?
Sim, desde que essa acumulação não importe em desconto superior a 30% do IPTU devido.
Qual o período no qual as NFS-e são consideradas para fins de acumulação do crédito para desconto no IPTU?
Serão consideradas as NFS-e emitidas no período de 1º de novembro a 31 de outubro do exercício seguinte. EX: Do dia 1º de novembro de 2022 a 31 de outubro de 2023 os créditos serão acumulados para desconto no IPTU 2024.
Como e quando poderei saber se tenho crédito pela emissão de NFS-e para desconto no IPTU?
A consulta aos créditos pode ser feita em qualquer período do ano. Basta acessar o menu APROPRIAR CRÉDITOS e digitar o seu CPF. Para fazer a consulta dos créditos não será exigido nenhum cadastramento.
Sou proprietário de um imóvel. Eu preciso realizar um cadastro para realizar a apropriação?
Se o proprietário for o titular do imóvel, ou seja, se o seu nome consta da guia de IPTU, não é necessário realizar nenhum cadastro para a primeira apropriação anual. Para qualquer apropriação posterior ou alteração, será necessário possuir cadastro no sistema Gov.br do Governo Federal. Se o proprietário não for o titular do imóvel, ou seja, seu nome não consta da guia de IPTU, apesar de estar inscrito em nosso cadastro, ele é chamado de coobrigado. Nesse caso, deverá ser realizado cadastramento para efetuar a apropriação. Após o cadastro, para realizar a apropriação, o coobrigado deverá usar a opção “Apropriação para imóveis de terceiros ou alteração de apropriação efetuada” no item APROPRIAR CRÉDITOS. As informações para realizar o cadastramento estão descritas no item “CADASTRO”.
Mesmo não possuindo imóveis em BH, posso utilizar meus créditos para outro imóvel?
Sim. Para isso será necessário possuir cadastro no sistema Gov.br do Governo Federal como consta do item CADASTRO. No período de 1º a 30 de novembro de cada exercício (ano), a PBH, através da Secretaria Municipal de Fazenda (SMFA) disponibilizará o aplicativo do sistema para a consulta detalhada das notas recebidas e a distribuição de créditos aos imóveis. O crédito não utilizado perde o valor e não poderá ser aproveitado em exercícios posteriores.
Como fico sabendo se os créditos foram utilizados?
No momento em que a distribuição for efetivada, a tela poderá ser impressa e, além disso, na guia do IPTU do exercício seguinte será informada a parcela de desconto pela emissão de NFS-e.
Possuo débitos com o Município, como faço para regularizá-los para poder aproveitar meus créditos pela emissão de NFS-e para desconto no IPTU?
Acesse o PORTAL DE SERVIÇOS DA PBH – servicos.pbh.gov.br e no campo de busca digite a palavra CND para emissão de certidão negativa de débitos – Plena Pessoa Física para consulta de débitos. Se positiva, emitir as guias consultando pela palavra GUIAS.
O imóvel para o qual pretendo destinar meus créditos pela emissão de NFS-e para desconto no IPTU encontra-se em débito com o Município, como regularizar essa situação?
Emita a guia de dívida ativa digitando GUIAS no item SERVIÇOS do menu e quite ou parcele os débitos pendentes.
O crédito em meu nome é distribuído automaticamente para meus imóveis?
Não. A partir do Decreto nº 16.105, de 07/10/2015, o serviço de distribuição de crédito somente será efetuado com a destinação manual do contribuinte através do sistema online do BH NOTA 10.
Após a emissão da NFE-s, quanto tempo demora para que o crédito e a nota apareçam no site do programa BHNOTA 10?
O prazo é de 72h para disponibilização.
Fornecedor não emitiu nota fiscal? Hora de denunciar…
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